sexta-feira, 11 de março de 2011

Decreto – 15 de março feriado municipal em Gravatá

Decreto – 15 de março feriado municipal em Gravatá
Decreto n° 008 / 2011

EMENTA: Decreta Feriado Municipal o dia 15 de março de 2011, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Gravatá, no uso das suas atribuições legais, considerando o 118° Aniversário de Emancipação de Gravatá e de acordo com o artigo 59 inciso V, da Lei Orgânica do Município.

Decreta:

Art. 1° - Decreta Feriado municipal o dia 15 de março de 2011.

Art. 2° - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor nesta data.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gravatá, 11 de março de 2011.


Ozano Brito Valença 

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