| Decreto – 15 de março feriado municipal em Gravatá | |
| Decreto n° 008 / 2011 EMENTA: Decreta Feriado Municipal o dia 15 de março de 2011, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Gravatá, no uso das suas atribuições legais, considerando o 118° Aniversário de Emancipação de Gravatá e de acordo com o artigo 59 inciso V, da Lei Orgânica do Município. Decreta: Art. 1° - Decreta Feriado municipal o dia 15 de março de 2011. Art. 2° - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais. Art. 3° - Este decreto entra em vigor nesta data. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. Gravatá, 11 de março de 2011. Ozano Brito Valença | |
sexta-feira, 11 de março de 2011
Decreto – 15 de março feriado municipal em Gravatá
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