quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Problema da Ficha Limpa - Por Dr Evaldo Reis


(in) Aplicabilidade e (in) Validade legal de um argumento jurídico e frustrado diante do clamor popular pela LEI da FICHA LIMPA.

 

Em resumo, o precipício da anterioridade só atingiria elementos do processo
eleitoral, como os que alteram a apresentação e registro de candidatos.
Uma
nova lei como a Ficha Limpa, que delimita a elegibilidade de candidatos, não
passa, portanto, pela anualidade, mas têm sua validade configurada como
imediata após a sua publicação, como percebido e recomendado pelo parecer do
TST sobre a questão.
Portanto, como oficialmente não havia sido iniciado o “processo eleitoral” para
o pleito de 2010, embora alguns partidos ou coligações já tivessem iniciado suas
discussões sobre que candidatos apresentarem, a efetiva apresentação sobre os
candidatos destes e seu subseqüente registro só veio ocorrer em 10 de julho de
20101, último dia para os candidatos escolhidos em convenção, requererem seus
registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais
eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os
tenham requerido (Lei nº. 9.504/97), art. 11, § 4º); 
portanto, mais de um mês
após a publicação da Lei Complementar nº 135 ocorrida em 4 de junho de 2010,
não há o que se falar sobre a incidência da restrição do art. 16 da CF sobre a
referida Lei Complementar , o que efetivamente garante sua efetividade legal e
frustra o argumento jurídico de sua inviabilidade e inaplicabilidade para as
eleições de 2010 como anteriormente exposto. 
 Já que não foi conseguido ser aplicado o que a Lei manda, mais uma vez em nosso
Brasil, esperamos que a euforia e o entusiasmo de entidades civis que formaram o
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e que moveram a ação de
iniciativa popular que gerou o projeto de lei para a concretização Da Lei
Complementar 135/2010, espera-se, em adição, que as decisões dos tribunais e a
ação do Ministério Público consolidem a nova lei e, em breve, se possa
vivenciar um novo tempo de ética no Brasil. 
 Que este breve raciocínio e algum estudo com analise apurada, venha oferecer
aos cidadãos e políticos de nossa cidade par ficar de olho na lei.


Dr Evaldo Reis é colaborador do Jornal Achei Gravatá, com formação em direito atua entre Recife, Caruaru e Gravatá. mantendo escritorios advocatios nestas cidades.

Sendo um dos profissionais  mais respeitados de Pernambuco com diversas atuações internacionais.

Gravataense de coração vem investindo na cidade, dentre seu projetos o mega posto Sant´Ana com complexo de office center´s e muitas novidades para a cidade que começou a ser erguido proximo ao posto da policia rodoviaria na BR 232



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