Caro amigo Matuto, estava lendo seu blog coisa que faço cotidianamentente,para ficar em dia com a os problemas de nossa cidade e me deparei com a Matéria sobre Educação do Trânsito, por sinal é um dos pontos que em breve sofrerá grandes transformações com o advento da Guarda Municipal passando a assumir o seu papel verdadeiro, o que já acontece nas maiores cidades de nosso estado.
NA MATÉRIA EM QUESTÃO VOCE FALA SOBRE O PROBLEMA DO SOM ALTO.
Transcrevo uma matéria em função desta sua que escrevi para o Achei Gravata onde dentro do condomínio moro e resido, fui obrigado e aconselho qualquer quer cidadão para não ter que tomar medidas violentas, usar a Lei,inclusive a Dra. Juiza Izilda Maria de Abreu Dorneles e o digníssimo promotor Dr. Fernando Tenório da Silva solicitam permissão para que fosse tirada cópia xerográfica da referida Lei do Ruído, aprovada e sancionada pelo Governador do Estado no ano passado e com a chancela do Ministério Público, o qual já deu causa de Reunião no Auditório do MPPE, para sua implantação e divulgação em todos os municípios, principalmente porque através de um telefonema para o 190 você cidadão pode realizar um termo de BO na Delegacia Local e será crime contra danos ambientais, mesmo estando dentro de sua casa em seu condomínio, deverá existir um medidor de som, que mede o som compatível o nível do som, dia e hora.
CARO LEITORES DO JORNAL ACHEI GRAVATÁ
Lendo o blog do Matuto verifiquei o assunto sobre o problema sobre o absurdo do "SOM" ou em "CARRO" ou "CASA" etc, e como tive um caso recente em meu condomínio e o qual resolvi rapidamente com um BO, sendo que o vizinho que incomodava foi chamado a justiça para responder a um Termo Cirncuntanciado e foi penalizado a cumpri os deveres do Regimento e Convenção do Condomínio, que não permitem som, e caso não seja cumprido sofrerá pena punitiva.
Devemos educar a quem traz o barraco debaixo do braço, e precisa saber onde esta vivendo, mude-se e vá viver em outro lugar onde não haja ordem e nem lei. A poluição sonora e a lei HOJE É LEI ESTADUAL DE Nº. 12.789.
Foi publicada neste blog hoje a notícia de que o Ministério Público e a Prefeitura do Recife firmaram acordo para reforçar o combate à poluição sonora. De acordo com matéria publicada no Jornal do Comércio da semana passada, um levantamento sobre os quatro primeiros meses da campanha “Som sim, barulho não”, do Ministério Público de Pernambuco, apontou um crescimento considerável das denúncias envolvendo poluição sonora. Segundo os dados apontados pelo jornal, houve uma média de 30 ligações por dia. Este número representa um aumento de quase seis vezes em relação ao mesmo período do ano passado. As notícias são muito positivas. Significam um passo importante para o controle deste problema que vai muito além do mero incômodo. A emissão de ruídos é causa, entre outras coisas, de violência. As queixas sempre foram muitas. Praticamente, a população do estado nunca pode contar com qualquer tipo de proteção. Não havia uma legislação específica e a polícia sempre alegou não ser responsável pelo controle, que, a princípio, ficava restrito à Dircon. Foi depois de receber diversos pedidos e cobranças que, em 2006, o Deputado Augusto Coutinho apresentou na Assembleia um projeto que, aprovado por unanimidade, virou a Lei 12.789, mais conhecida como Lei dos Ruídos.
A partir dela, Pernambuco passou a ser um dos primeiros estados a contar com uma legislação que definia limites para a emissão de som. Limites esses variáveis de acordo com a hora e o dia da semana. Os infratores passaram a estar sujeitos a multas que podem chegar a até R$ 5 mil, além da apreensão de equipamentos.
A lei ainda definiu que a Polícia Militar também é responsável pela fiscalização e coibição dos abusos. Infelizmente, no entanto, a lei passou um tempo considerável sem ser colocada em prática.
Apesar da legislação, as denúncias ainda esbarravam na falta de interesse do poder público, tanto estadual quanto municipal, de se debruçar seriamente para resolver o problema.
A própria população, apesar das queixas, também não fazia uso do seu direito e dificilmente procurava o caminho legal. Ao que parece, graças à campanha do MPPE, as coisas estão mudando.
É bom que seja assim. Através da pressão da população, ciente da Lei e dos mecanismos de controle, o poder público é instado a agir. Não se deve e não se pode subestimar o problema. Como disse antes, é mais do que uma questão de incômodo. Não são raros os casos de brigas e até de homicídios registrados como conseqüência de disputas envolvendo som alto. A matéria, por exemplo, mostra que grande parte das denúncias, 47% delas, refere-se a barulho proveniente de casas.
Reforço aqui meu total apoio à campanha do Ministério Público e chamo atenção mais uma vez para a necessidade de envolvimento total do poder público. A população está fazendo a sua parte, denunciando. Deixar de punir os infratores ou simplesmente não fiscalizar as queixas significa apenas contribuir para a impunidade e incentivar a proliferação de um mal dos mais perigosos.
Encontram-se na Câmara dos Deputados duas recentes Propostas de Emenda Constitucional: 430 e 432. Ambas agasalham a pretensão de extinguir a Polícia Civil e a Polícia Militar, criando uma só polícia no âmbito estadual.
Como poderá constatar o leitor as propostas são quase que idênticas, pois foram geradas da mesma fonte, ou seja, numa articulação de diversos seguimentos representativos dos operadores de segurança pública.
Por falta de consenso em questões pontuais foram apresentadas separadamente. O que desejamos aqui destacar é este movimento de reforma que assola a área de segurança pública, mesmo antes de sua Conferência Nacional ocorrida no mês de agosto passado. As PEC’s referidas trazem um novo desenho institucional para o setor. Os seus defensores, entre eles nos incluímos, alegam, dentre outras coisas, que com uma só polícia estadual se aperfeiçoariam os recursos e facilitaria sua gestão. Democratizam a polícia estadual ao prever sua “natureza civil” e lhes dão maior transparência ao formar o “Conselho Nacional de Segurança Pública” que terá como função o controle da atividade funcional, administrativa e financeira da nova polícia. Com este conselho, amplamente formado – membros da polícia, ministério público, magistratura e advogados - teremos o mesmo nível de controle externo que hoje é exercido pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, em suas respectivas searas. Na nova polícia prevista nas emendas em tela teríamos a congruência das funções de investigação e de prevenção, esta última com um “ramo uniformizado”. As investigações e demais atribuições de polícia judiciária ficariam a cargo de um profissional com formação jurídica (“Delegado de Polícia” ou “Autoridade Policial”, a PEC 430 trás a primeira nomenclatura e a 432, a segunda).
Durante sua implementação a chefia da nova polícia será ocupada alternadamente por delegados e oficiais, oriundos das polícias extintas, através de mandato e escolhido pelos respectivos governadores e a eles subordinado. Evidente que estamos diante de propostas constitucionais que passarão por toda sorte de debates, interesses e pressões no Congresso Nacional. Serão aprovadas? Não sabemos. O certo é que o modelo atual de polícias fracionadas em suas funções, chefias e logísticas, com controles débeis e corporativistas, levaram à crise da segurança pública que aterroriza o país, deixando a todos perplexos. PS: Mestrando em Direito, Delegado de Polícia e presidente da ADEPPE – Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco. (www.adeppe.com.br) MPPE e Prefeitura do Recife assinam termo de cooperação para o combate à poluição sonora A Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) assina nesta quarta-feira (9) o termo de cooperação técnica com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para reforçar o combate à poluição sonora.
A solenidade será na sala de reuniões do gabinete do prefeito, 9º andar do edifício-sede da PCR, às 10h. Participam o articulador da campanha e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente, o promotor de Justiça André Silvani, e o prefeito da cidade do Recife, João da Costa. A assinatura do termo faz parte da mobilização iniciada neste ano pelo MPPE com o lançamento da campanha educativa Som Sim Barulho Não. Já assinaram o termo de cooperação autoridades e representantes da Secretaria de Defesa Social, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, da Defensoria Pública, da Secretaria Estadual de Tecnologia e Meio Ambiente e do Departamento Estadual de Trânsito. No termo, a Prefeitura se compromete, dentre outras atividades, a promover através da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) abordagens específicas a condutores de veículos com escapamentos ou motores notoriamente ruidosos. Foram feitos levantamentos nada desanimadores, quanto a mortes ocorridas principalmente nos finais de semana, motivo: SOM ALTO SEJA EM CARRO OU EM CASA JUNTO A VIZINHOS QUE ERAM AMIGOS HÁ JÁ BASTANTES TEMPO. Evaldo Reis.
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