domingo, 13 de fevereiro de 2011

PROBLEMA DO SOM ALTO


Caro amigo Matuto, estava lendo seu blog coisa que faço cotidianamentente,para
ficar em dia com a os problemas de nossa cidade e me deparei com a Matéria 
sobre Educação do Trânsito, por sinal é um dos pontos que em breve sofrerá
grandes transformações com o advento da Guarda Municipal passando a assumir o
seu papel verdadeiro, o que já acontece nas maiores cidades de nosso estado.
 NA MATÉRIA EM QUESTÃO VOCE FALA SOBRE O PROBLEMA DO SOM ALTO.
 Transcrevo uma matéria em função desta sua que escrevi para o Achei Gravata onde
dentro do condomínio moro e resido, fui obrigado e aconselho qualquer quer
cidadão para não ter que tomar medidas violentas, usar a Lei,inclusive a Dra.
Juiza Izilda Maria de Abreu Dorneles e o digníssimo promotor Dr. Fernando
Tenório da Silva solicitam permissão para que fosse tirada cópia xerográfica
da referida Lei do Ruído, aprovada e sancionada pelo Governador do Estado no ano
passado e com a chancela do Ministério Público, o qual já deu causa de Reunião
no Auditório do MPPE, para sua implantação e divulgação em todos os municípios,
principalmente porque através de um telefonema para o 190 você cidadão pode
realizar um termo de BO na Delegacia Local e será crime contra danos
ambientais, mesmo estando dentro de sua casa em seu condomínio, deverá existir
um medidor de som, que mede o som compatível o nível do som, dia e hora. 
 CARO LEITORES DO JORNAL ACHEI GRAVATÁ
 Lendo o blog do Matuto verifiquei o assunto sobre o problema sobre o absurdo do
"SOM" ou em "CARRO" ou "CASA" etc, e como tive um caso recente em meu
condomínio e o qual resolvi rapidamente com um BO, sendo que o vizinho que
incomodava foi chamado a justiça para responder a um Termo Cirncuntanciado e
foi penalizado a cumpri os deveres do Regimento e Convenção do Condomínio, que
não permitem som, e caso não seja cumprido sofrerá pena punitiva. 
 Devemos educar a quem traz o barraco debaixo do braço, e precisa saber onde esta
vivendo, mude-se e vá viver em outro lugar onde não haja ordem e nem lei.

A poluição sonora e a lei HOJE É LEI ESTADUAL DE Nº. 12.789. 
 Foi publicada neste blog hoje a notícia de que o Ministério Público e a
Prefeitura do Recife firmaram acordo para reforçar o combate à poluição sonora.

De acordo com matéria publicada no Jornal do Comércio da semana passada, um
levantamento sobre os quatro primeiros meses da campanha “Som sim, barulho
não”, do Ministério Público de Pernambuco, apontou um crescimento considerável
das denúncias envolvendo poluição sonora. Segundo os dados apontados pelo
jornal, houve uma média de 30 ligações por dia. Este número representa um
aumento de quase seis vezes em relação ao mesmo período do ano passado.

As notícias são muito positivas. Significam um passo importante para o controle
deste problema que vai muito além do mero incômodo. A emissão de ruídos é
causa, entre outras coisas, de violência.
As queixas sempre foram muitas. Praticamente, a população do estado nunca pode
contar com qualquer tipo de proteção. Não havia uma legislação específica e a
polícia sempre alegou não ser responsável pelo controle, que, a princípio,
ficava restrito à Dircon.

Foi depois de receber diversos pedidos e cobranças que, em 2006, o Deputado
Augusto Coutinho apresentou na Assembleia um projeto que, aprovado por
unanimidade, virou a Lei 12.789, mais
conhecida como Lei dos Ruídos. 
 A partir dela, Pernambuco passou a ser um dos primeiros estados a contar com uma
legislação que definia limites para a emissão de som. Limites esses variáveis de
acordo com a hora e o dia da semana. Os infratores passaram a estar sujeitos a
multas que podem chegar a até R$ 5 mil, além da apreensão de equipamentos.
 A
lei ainda definiu que a Polícia Militar também é responsável pela fiscalização
e coibição dos abusos.

Infelizmente, no entanto, a lei passou um tempo considerável sem ser colocada em
prática.
 Apesar da legislação, as denúncias ainda esbarravam na falta de
interesse do poder público, tanto estadual quanto municipal, de se debruçar
seriamente para resolver o problema. 
A própria população, apesar das queixas,
também não fazia uso do seu direito e dificilmente procurava o caminho legal.

Ao que parece, graças à campanha do MPPE, as coisas estão mudando. 
É bom que
seja assim. Através da pressão da população, ciente da Lei e dos mecanismos de
controle, o poder público é instado a agir.

Não se deve e não se pode subestimar o problema. Como disse antes, é mais do que
uma questão de incômodo. Não são raros os casos de brigas e até de homicídios
registrados como conseqüência de disputas envolvendo som alto. A matéria, por
exemplo, mostra que grande parte das denúncias, 47% delas, refere-se a barulho
proveniente de casas.
 Reforço aqui meu total apoio à campanha do Ministério Público e chamo atenção
mais uma vez para a necessidade de envolvimento total do poder público. A
população está fazendo a sua parte, denunciando. Deixar de punir os infratores
ou simplesmente não fiscalizar as queixas significa apenas contribuir para a
impunidade e incentivar a proliferação de um mal dos mais perigosos. 
 Encontram-se na Câmara dos Deputados duas recentes Propostas de Emenda
Constitucional: 430 e 432. Ambas agasalham a pretensão de extinguir a Polícia
Civil e a Polícia Militar, criando uma só polícia no âmbito estadual.
 Como
poderá constatar o leitor as propostas são quase que idênticas, pois foram
geradas da mesma fonte, ou seja, numa articulação de diversos seguimentos
representativos dos operadores de segurança pública. 
Por falta de consenso em
questões pontuais foram apresentadas separadamente.

O que desejamos aqui destacar é este movimento de reforma que assola a área de
segurança pública, mesmo antes de sua Conferência Nacional ocorrida no mês de
agosto passado. As PEC’s referidas trazem um novo desenho institucional para o
setor. Os seus defensores, entre eles nos incluímos, alegam, dentre outras
coisas, que com uma só polícia estadual se aperfeiçoariam os recursos e
facilitaria sua gestão.

Democratizam a polícia estadual ao prever sua “natureza civil” e lhes dão maior
transparência ao formar o “Conselho Nacional de Segurança Pública” que terá
como função o controle da atividade funcional, administrativa e financeira da
nova polícia. Com este conselho, amplamente formado – membros da polícia,
ministério público, magistratura e advogados - teremos o mesmo nível de controle
externo que hoje é exercido pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho
Nacional do Ministério Público, em suas respectivas searas.

Na nova polícia prevista nas emendas em tela teríamos a congruência das funções
de investigação e de prevenção, esta última com um “ramo uniformizado”. As
investigações e demais atribuições de polícia judiciária ficariam a cargo de um
profissional com formação jurídica (“Delegado de Polícia” ou “Autoridade
Policial”, a PEC 430 trás a primeira nomenclatura e a 432, a segunda). 
Durante
sua implementação a chefia da nova polícia será ocupada alternadamente por
delegados e oficiais, oriundos das polícias extintas, através de mandato e
escolhido pelos respectivos governadores e a eles subordinado.

Evidente que estamos diante de propostas constitucionais que passarão por toda
sorte de debates, interesses e pressões no Congresso Nacional. Serão aprovadas?
Não sabemos. O certo é que o modelo atual de polícias fracionadas em suas
funções, chefias e logísticas, com controles débeis e corporativistas, levaram
à crise da segurança pública que aterroriza o país, deixando a todos perplexos.

PS: Mestrando em Direito, Delegado de Polícia e presidente da ADEPPE –
Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco.
(www.adeppe.com.br)

MPPE e Prefeitura do Recife assinam termo de cooperação para o combate à
poluição sonora

A Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) assina nesta quarta-feira (9) o termo de
cooperação técnica com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para reforçar
o combate à poluição sonora. 
A solenidade será na sala de reuniões do gabinete
do prefeito, 9º andar do edifício-sede da PCR, às 10h.

Participam o articulador da campanha e coordenador do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias do Meio Ambiente, o promotor de Justiça André
Silvani, e o prefeito da cidade do Recife, João da Costa.

A assinatura do termo faz parte da mobilização iniciada neste ano pelo MPPE com
o lançamento da campanha educativa Som Sim Barulho Não. Já assinaram o termo de
cooperação autoridades e representantes da Secretaria de Defesa Social, do
Tribunal de Justiça de Pernambuco, da Defensoria Pública, da Secretaria
Estadual de Tecnologia e Meio Ambiente e do Departamento Estadual de Trânsito.

No termo, a Prefeitura se compromete, dentre outras atividades, a promover
através da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) abordagens
específicas a condutores de veículos com escapamentos ou motores notoriamente
ruidosos.

Foram feitos levantamentos nada desanimadores, quanto a mortes ocorridas
principalmente nos finais de semana, motivo: SOM ALTO SEJA EM CARRO OU EM CASA
JUNTO A VIZINHOS QUE ERAM AMIGOS HÁ JÁ BASTANTES TEMPO.

Evaldo Reis.

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