terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Coluna Direito é seu direito : ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO-AMUPE por Dr. Evaldo Reis


Como já sou um munícipe legal, isto, em função de ter meu titulo de eleitor
cadastrado em nossa cidade e não mais em Recife, sinto que ter o direito de
opinar sobre alguma coisa um pouco mais além de informações aos cidadãos
gravataenses.



Estive recentemente em contato com alguns membros da ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE
PERNAMBUCO-AMUPE, com endereço na Av. Recife, 6205, Jardim São Paulo, Recife,
PE, Tel. (81) 3455-5131 – amupe@gmail.com, e me foi explanado sobre o Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco o qual foi lançado pela AMUPE e
já desde o seu lançamento ofereceu uma economia aos municípios de R$ 350.000,00
desde sua implantação, isto, porque, “Os municípios poderão publicar, na
internet, avisos de homologação, editais de licitação, leis e decretos,
circulares, despachos, editais de concurso público, relatórios de gestão
fiscal, atas, dentre outros” é uma grande ferramenta da modernidade.

Gostaria que a divisão de jornalismo do Achei Gravatá procurasse realizar uma
pesquisa junto a nossa Prefeitura e ouvisse se participamos da AMUPE.



obs : A equipe de redação do Achei já encaminhou a Prefeitura do Municipio de Gravatá ao Sr. Felipe Vieira Secretario de Imprensa e ao Sr. José Eufrasio Silva Secretario de governo uma copia da matéria do Dr. Evaldo Reis para que a mesma possa se pronunciar e informar a população 


A minha preocupação é que para que mais de mais de um milhão de famílias em
Pernambuco não percam o beneficio da tarifa social da Energia Elétrica e que
precisa para isso ser cadastrada no NIS – Número de Inscrição Social dos
municípios de acordo com a Lei Federal nº. 12.212, de20 de janeiro de 2010, do
Governo Federal( que dispõe sobre a tarifa social de energia elétrica) e à
entrada em vigor da Resolução Normativa da Anatel nº 414, de 9 de setembro de
2010,que modificam as regras de concessão do beneficio. Essas pessoas precisam
fazer NIS nas Secretarias de Ação Social do seu município. Caso contrário,
terão que pagar a tarifa normal.

A perda do beneficio significa a suspensão de até 65% de desconto no valor da
fatura de energia elétrica.

Houve uma reunião no mês de novembro de 2010 com 70 representantes de municípios
exatamente no dia 26/11/2010, está tudo anotado na AMUPE.


Evaldo Reis.

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